Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 430, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.

Institui as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, na forma que especifica e dá outras providências.

O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS nos imóveis relacionados no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os projetos de ocupação nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, deverão observar as diretrizes específicas estabelecidas pelo Plano Diretor Democrático e Leis correlatas, bem como pelo planejamento das Secretarias Municipais competentes, em função do interesse social, das características do imóvel e da sua localização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Lago Azul, Gabinete do Prefeito, São Simão, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e onze (05/08/2011). Francisco de Assis Peixoto Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 430-2011