Art. 1º A Lei Complementar nº 003, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de São Simão
Município de São Simão
LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a Lei Complementar nº 003, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Simão e dá outras providências.
São Simão, aos 18 de Dezembro do ano de 2017.
Wilber Floriano Ferreira
Prefeito Municipal
Lista de anexos: