Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 611, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

Altera o artigo 1º e revoga o artigo 5º, ambos da Lei nº 079/2005 que 'dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público' e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República; o Art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, bem assim no Art. 8º, § IX, da Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 079/2005, que "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 8º, § IX, da Lei Orgânica do Município", passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revoga o Art. 5º da Lei nº 079/2005, que "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 8º, § IX, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, São Simão, aos 13 de Janeiro do ano de 2017.

Wilber Floriano Ferreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 611-2017