Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 079/2005, que "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 8º, § IX, da Lei Orgânica do Município", passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revoga o Art. 5º da Lei nº 079/2005, que "dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 8º, § IX, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.