Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Da nova redação aos artigos 61, 62, 64, 66 e acrescenta os Artigos 66A e 66B à Lei Complementar Municipal nº 003, de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 61, 62, 64, 66, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Acrescenta os Artigos 66A e 66B à Lei Complementar Municipal nº 003, de 22 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º. de janeiro de 2011 e noventa dias após a data em que haja sido publicada, conforme art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Lago Azul, Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de Dezembro de dois mil e dez (20/12/2010). Francisco de Assis Peixoto Prefeito

Lista de anexos:

LC n 007-2010