Art. 1º - Os artigos 61, 62, 64, 66, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Acrescenta os Artigos 66A e 66B à Lei Complementar Municipal nº 003, de 22 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º. de janeiro de 2011 e noventa dias após a data em que haja sido publicada, conforme art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário.