Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 855, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o Anexo V - TABELAS DE VENCIMENTOS, da Lei Municipal nº 333/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público do Município de São Simão e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão-GO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo V, Tabela I, do GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL, da Lei 333 de 10 de maio de 2010, que passará a vigorar a criação e a inclusão do grupo nº 08-A, que constará o seguinte cargo: Fiscal de Tributos.
Parágrafo Único - O salário-base inicial do GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL nº 08-A será de R$ 3.589,22 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor ao dia 02 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos 10 de Outubro do ano de 2022.

Fábio Capanema de Souza

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 855-2022