Art. 1º Altera o Anexo V, Tabela I, do GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL, da Lei 333 de 10 de maio de 2010, que passará a vigorar a criação e a inclusão do grupo nº 08-A, que constará o seguinte cargo: Fiscal de Tributos.
Parágrafo Único - O salário-base inicial do GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL nº 08-A será de R$ 3.589,22 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor ao dia 02 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.