Art. 1º Ficam os órgãos municipais, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei nº 770/2021, valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para cobertura e reforço das dotações.
Parágrafo Único - A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o Art. nº 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito.
Art. 3º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2021/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2022, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.