Câmara de São Simão

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Município de São Simão

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 017, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Emenda Modificativa nº 17/2023 à Lei orgânica do Município de São Simão-GO, alterando o § 1º do art. 54-A.

A Câmara Municipal de São Simão aprovou e promulga a seguinte modificação à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º Altera-se o § 1º, do art. 54-A, da Lei Orgânica do Município, ficando com a seguinte redação:
"§ 1º A programação incluída por emendas de Vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual será de 2% (dois por Cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Simão, Plenário Aldo dos Santos Pimenta, aos 10 de agosto de 2023.

Raufi Diones

Presidente da Câmara

Lista de anexos:

Emenda nº 17-2023