Art. 1º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16. [...]
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de São Simão
Município de São Simão
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 16 DE MAIO DE 2005.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 16 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Simão, Goiás, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e cinco (16/05/2005).
Wilber Floiano Ferreira
Wilson Pimenta
Fábio Capuñema de Souza
Adão Cândido da Silva
Cabo Pedro Livino da Silva
Cláudio Luiz da Silva
Ana Lúcia Nogueira de Lima Cardoso
Waldemar Ferreira Mendes
Lista de anexos: