Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera os incisos II e VI, do art. 11, inclui o art. 7º, no Ato das Disposições Transitórias e revoga o §2º, do art. 6º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.

O Prefeito Municipal com base no inciso II, do art. 21, apresenta e a Mesa da Câmara Municipal de São Simão, nos termos do § 3º do art. 21 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º Os incisos II e VI da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. [...]
Art. 2º Fica incluído o artigo 7º, no Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, com a redação seguinte:
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de São Simão, Goiás, aos dezessete dias do mês de novembro de 2005.

Francisco de Assis Peixoto

Prefeito

Lista de anexos:

Emenda nº 002-2005