Art. 1º Os incisos II e VI da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. [...]
Art. 2º Fica incluído o artigo 7º, no Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, com a redação seguinte:
Art. 3º Revoga-se o §2º, do artigo 6º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.