Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003, DE 15 DE MAIO DE 2007.

Dá nova redação ao inciso XIII, do art. 17 e acrescenta o inciso XV, no art. 34, ambos da Lei Orgânica do Município.

A Câmara Municipal de São Simão, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a sua Lei Orgânica, aprova e eu na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º Dá nova redação ao o inciso XIII, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
Art. 2º Fica incluído o inciso XV, no art. 34, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
"Art. 34. (...)
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de São Simão, Goiás, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e sete (15/05/2007).

Franscisco de Assis Peixoto

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Emenda 003-2007