Art. 1º Dá nova redação ao o inciso XIII, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
Art. 2º Fica incluído o inciso XV, no art. 34, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
"Art. 34. (...)
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.