Art. 1º O artigo 78, da Lei Orgânica de São Simão, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
"Art. 78. [...]
Art. 2º Esta Emenda entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de São Simão
Município de São Simão
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Acrescenta no art. 78 da Lei Orgânica do Município de São Simão, o § 6º, que define o Sistema de Ensino e Conselho.
Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de São Simão, Edifício Aniceto Ferreira de Castro, ao dez dias do mês de maio de dois mil e seis (10/05/2006).
Wilber Floriano Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Wilson Pimenta
Vice-Presidente
Adão Cândido da Silva
2º Secretário
Lista de anexos: