Art. 1º A Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescida do seguinte art. 43-A:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de São Simão
Município de São Simão
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Acrescenta o artigo 43-A na Lei Orgânica Município.
Gabinete do Prefeito de São Simão, Goiás, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (14/12/2009).
Francisco de Assis Peixoto
Prefeito
Lista de anexos: