Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Acrescenta o artigo 43-A na Lei Orgânica Município.

O Prefeito Municipal com base no inciso II, do art. 21, apresenta, e a Mesa da Câmara Municipal de São Simão, nos termos do § 3º do art. 21 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

Gabinete do Prefeito de São Simão, Goiás, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (14/12/2009).

Francisco de Assis Peixoto

Prefeito

Lista de anexos:

Emenda 009-2009