Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 012, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre Emenda a Lei Orgânica do Município de São Simão - Goiás.

A Câmara Municipal de São Simão, Goiás, com fundamento no artigo 18, IV e 21, I da Lei Orgânica do Município aprova e nos termos do § 3º do mesmo artigo 21 LOM, a Mesa Diretora Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal e publica.
Art. 1º Fica acrescido na Lei Orgânica do Município de São Simão, Estado de Goiás, o parágrafo Único ao artigo 16, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogando todas as disposições em contrario.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Simão-GO, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (09/08/2017)

Adriano Pimenta Marques

Presidente da Mesa Diretora

Jane Dayse Guimarães Vilarinho

Vice Presidente

Fábio Moura Siqueira

1º Secretário

Lázaro Lacerda de Oliveira Júnior

2º Secretário

Lista de anexos:

Emenda 012-2017