Art. 1º Fica acrescido na Lei Orgânica do Município de São Simão, Estado de Goiás, o parágrafo Único ao artigo 16, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogando todas as disposições em contrario.