Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 045, DE 24 DE MARÇO DE 2003.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir dois veículos e celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de Goiás, para servir no Destacamento da Polícia Militar do Município de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, no uso da competência e atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 30, da Constituição da República, e o inciso II, do art. 65, em harmonia com o inciso VII, do art. 77, ambos da Constituição do Estado de Goiás, bem assim o §§ 1º e 2º, do art. 5º, em combinação com o inciso VII, do art. 34, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, em promover cooperação com as atividades da segurança pública, com a celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO e a Secretaria Estadual de Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de Goiás, para a aquisição de um veículo, para servir no Destacamento da Polícia Militar do Município de São Simão, aprova, e eu na condição de Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, nos termos e condições da presente Lei, autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de Goiás, para a aquisição de dois veículos, para servir no Destacamento da Polícia Militar do Município de São Simão.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo, o Chefe do Poder Executivo poderá contrair empréstimos e operações de crédito, nos termos do inciso II, do art. 17, da Lei Orgânica Municipal, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, devendo ocorrer a quitação dentro do presente Exercício de 2003, nos termos do inciso IV, do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e modificações posteriores, especialmente as introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, de 08/06/94, publicada no DOU do dia 09/06/1994, Lei Federal nº 8987, de 13/02/1995, bem como as introduzidas pela Medida Provisória nº 1531-13, de 11/12/1997, cuja redação final e definitiva foi dada pela Lei Federal nº 9648, de 27/05/1998.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964.
Parágrafo único. As despesas autorizadas no presente artigo, limitar-se-ão ao valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e, se necessário, acorrerão a conta própria do Crédito Especial a ser aberto, pelo Poder Executivo, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática e demais disposições contidas, no do inciso II, de seu art. 41, em combinação com o art. 42 e inciso III, do § 1º, do art. 43, todos da Lei Federal no 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, aos 24 dias do mês de março de 2003.

José Márcio de Vasconcelos Castro

Prefeito

Lista de anexos:

Lei nº 045-2003