Art. 1º Fica, por força desta lei, transferida a data da comemoração do vigésimo sexto aniversário de instalação oficial dos Poderes Executivo e Legislativo, na nova sede do Município de São Simão, conforme dispõe o § 3º, do art. 1º da Lei Orgânica do Município, do dia 03 de outubro de 2001, para o dia 05 de outubro de 2001.
Art. 2º Fica igualmente transferida, a data da comemoração do aniversário de Emancipação Política do Município de São Simão, conforme dispõe o § 3º, do art. 1º da Lei Orgânica do Município, do dia 14 de novembro de 2001, para o dia 16 de novembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeito retroativos a 28 de setembro de 2001, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.