Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 016, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001.

Transfere a data de comemoração do vigésimo sexto aniversário de instalação da nova sede do Município de São Simão e de sua Emancipação Política, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, aprova e eu na condição de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por força desta lei, transferida a data da comemoração do vigésimo sexto aniversário de instalação oficial dos Poderes Executivo e Legislativo, na nova sede do Município de São Simão, conforme dispõe o § 3º, do art. 1º da Lei Orgânica do Município, do dia 03 de outubro de 2001, para o dia 05 de outubro de 2001.
Art. 2º Fica igualmente transferida, a data da comemoração do aniversário de Emancipação Política do Município de São Simão, conforme dispõe o § 3º, do art. 1º da Lei Orgânica do Município, do dia 14 de novembro de 2001, para o dia 16 de novembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeito retroativos a 28 de setembro de 2001, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.

Gabinete do Prefeito, em São Simão-GO., Palácio Lago Azul, aos 11 dias do mês de outubro de 2001.

José Márcio de Vasconcelos Castro

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 016-2001