Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002 e 2005 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso da competência das atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista ao Superior Interesse da Administração, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual da Prefeitura Municipal de São Simão-Go., para o período de 2002 a 2005, de acordo com os Anexos parte integrante e elucidativa do texto da presente Lei.
Art. 2º Os objetivos e as diretrizes do Plano Plurianual visam estimular o desenvolvimento físico territorial, sócio-econômico e institucional - administrativo do Município, para proporcionar melhores condições de vida à população.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, os órgãos que integram a estrutura do Município, utilizarão o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Programa, como instrumentos básicos para a disciplina de todas as suas atividades.
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da elaboração da Receita, serem criados novos projetos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei, nos termos e condições estabelecidas nas Constituições da República, do Estado de Goiás, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente à matéria.
Art. 5º As Diretrizes Orçamentárias anuais, deverão obedecer em seu detalhamento as metas constantes desta Lei, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer de sua execução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de dezembro de 2001.

José Márcio de Vasconcelos Castro

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 018-2001