Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual da Prefeitura Municipal de São Simão-Go., para o período de 2002 a 2005, de acordo com os Anexos parte integrante e elucidativa do texto da presente Lei.
Art. 2º Os objetivos e as diretrizes do Plano Plurianual visam estimular o desenvolvimento físico territorial, sócio-econômico e institucional - administrativo do Município, para proporcionar melhores condições de vida à população.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, os órgãos que integram a estrutura do Município, utilizarão o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Programa, como instrumentos básicos para a disciplina de todas as suas atividades.
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da elaboração da Receita, serem criados novos projetos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei, nos termos e condições estabelecidas nas Constituições da República, do Estado de Goiás, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente à matéria.
Art. 5º As Diretrizes Orçamentárias anuais, deverão obedecer em seu detalhamento as metas constantes desta Lei, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer de sua execução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.