Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 046, DE 14 DE ABRIL DE 2003.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir imóvel destindo à implantação da Usina de Reciclagem de Lixo de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Superior e Predominante interesse da Administração pública, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica, por força e nos termos da presente lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir, imóvel para implantação da USINA DE RECICLAGEM DE LIXO DE SÃO SIMÃO, segundo o regramento da legislação vigente aplicável à espécie, especialmente da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e modificações posteriores, mormente as introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, de 08/06/94, publicada no DOU do dia 09/06/1994, Lei Federal nº 8987, de 13/02/1995, bem como as introduzidas pela Medida Provisória nº 1531-13, de 11/12/1997, cuja redação final e definitiva foi dada pela Lei Federal nº 9648, de 27/05/1998, com observância ao que dispõe o inciso X, de seu art. 24, em combinação com o inciso XII, do art. 17, da Lei Orgânica Municipal, no perímetro urbano da cidade sede de São Simão.
Parágrafo único. O imóvel a ser adquirido e referido neste artigo é constituído de uma gleba de terra com área de 9,68.00 ha a ser desmembrada de uma área maior e comum, situada na Fazenda Sonho 1, entre a Rodovia 02 que dá acesso a Usina Hidrelétrica de São Simão, CEMIG e a BR-364, de propriedade do Espólio do Senhor NELSON MARTINS BORGES, sendo meeira a Sra. NEUSA BARROS BORGES, brasileira, viúva, fazendeira, portadora da C.I nº 1.038.159 SSP/MG e CPF nº 008.370.786-79, residente e domiciliada à Av. Afonso Pena nº 3031, aptº 31, na cidade de Belo Horizonte - MG, e co-proprietário todos os legítimos herdeiros do "de cujus", conforme memorial descritivo em anexo.
Art. 2º O imóvel, descrito no artigo anterior, a ser adquirido, pelo preço de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação prévia, será pago em 04 (quatro) parcelas mensais e iguais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo a primeira no ato da assinatura do contrato de compra e venda a ser firmado entre a meeira, Sra. NEUSA BARROS BORGES e todos os legítimos herdeiros do espólio do Sr. NELSON MARTINS BORGES, e o MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO.
Art. 3º As despesas decorrentes da operatividade da presente lei, acorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o novo Plano de Classificação Funcional Programática, podendo ainda, se necessário, promover a abertura de crédito especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 26 de março de 2003, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, a exequibilidade de seu objeto de mister.

Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, aos 14 dias do mês de abril de 2003.

José Márcio de Vasconcelos Castro

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 046-2003