Art. 1º - Ficam, por força desta Lei, alterados os Mapas do Anexo I do Art. 165 da Lei Complementar nº 001/2008, conforme anexos a presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de São Simão
Município de São Simão
LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
Eu, Prefeito de São Simão - Goiás, faço saber que Câmara Municipal de São Simão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lista de anexos: