Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.

Altera os Anexo I do artigo 165 da Lei Complementar nº 001/2008 e dá outras providências.

Eu, Prefeito de São Simão - Goiás, faço saber que Câmara Municipal de São Simão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam, por força desta Lei, alterados os Mapas do Anexo I do Art. 165 da Lei Complementar nº 001/2008, conforme anexos a presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e onze (05/08/2011). Francisco de Assis Peixoto Prefeito

Lista de anexos:

LC n 009-2011