Art. 1º Fica, por força desta Lei, alterado o Anexo III - Quadro de Valores Vencimentais, da Lei Municipal nº 350/10, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de São Simão", com a alteração dos valores dos vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão (Anexo I desta Lei).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.