Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 471, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

Altera os requisitos dos cargos de Administrativo S, Motorista S, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, inseridos no Anexo IV da Lei Municipal nº 457/2012, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, no uso de da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, aprova e eu na condição de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado os requisitos de investidura para os cargos de Administrativo S, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e Motorista S, inseridos no Anexo IV da Lei Municipal de 457, de 19 de março de 2012, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Anexo IV - REQUISITOS:
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, APOIO E OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO S
REFERÊNCIA BASE • Ensino Médio;
• Conhecimento de Informática; e;
• Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO APOIO E OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REFERÊNCIA BASE • Ensino Fundamental;
• Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, na área da comunidade em que irá atuar;
• Aprovação em Processo Seletivo Público, e;
• A conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Simão.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, APOIO E OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
REFERÊNCIA BASE • Ensino Fundamental;
• Aprovação em Concurso Público, e;
• A conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Simão.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, APOIO E OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA S
REFERÊNCIA BASE • Ensino Fundamental;
• Dois anos de efetiva experiência na função, carteira de habilitação categoria Profissional D ou E, e;
• Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (25/06/2012). Francisco de Assis Peixoto Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 471-2012