Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado os requisitos de investidura para os cargos de Administrativo S, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e Motorista S, inseridos no Anexo IV da Lei Municipal de 457, de 19 de março de 2012, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Anexo IV - REQUISITOS:
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, APOIO E OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO S
REFERÊNCIA BASE |
• Ensino Médio; • Conhecimento de Informática; e; • Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. |
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO APOIO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
REFERÊNCIA BASE |
• Ensino Fundamental; • Residir desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, na área da comunidade em que irá atuar; • Aprovação em Processo Seletivo Público, e; • A conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Simão. |
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, APOIO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
REFERÊNCIA BASE |
• Ensino Fundamental; • Aprovação em Concurso Público, e; • A conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Simão. |
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, APOIO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA S |
REFERÊNCIA BASE |
• Ensino Fundamental; • Dois anos de efetiva experiência na função, carteira de habilitação categoria Profissional D ou E, e; • Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.