Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 493, DE 20 DE MAIO DE 2013.

Altera o Anexo II Símbolo CDS-6 da Lei Municipal nº 131/2006, cria os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Símbolo CDS-SUBSIDIO FIXADO PELA CÂMARA e Superintendente do DEMAESS, Símbolo CDS-2, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, aprova e eu na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica por força desta Lei, alterado o ANEXO II, Símbolo CDS-6 de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) para R$ 700,00(Setecentos Reais) na Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 131/06, que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", com a alteração dos valores dos vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão (Anexo II Símbolo CDS-6 desta Lei).
Art. 2º - Cria os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito Símbolo CDS- SUBSIDIO FIXADO PELA CÂMARA e Superintendente do DEMAESS Símbolo CDS-2.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de Maio do ano de dois mil e treze (20/05/2013). Márcio Barbosa Vasconcelos Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 493-2013