Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 507, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera a Lei Municipal nº 131, de 15 de maio de 2006, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, aprova e eu na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 37 da Lei Municipal nº 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS fica assim distribuída:
1. Gabinete do Secretário(a);
2. Chefia de Gabinete;
(...)
Art. 2º - Fica incluído o Artigo 38-A a Lei Municipal nº 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências" que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o Anexo I do Quadro de Cargos e Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 131/2006 que. "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", com a inclusão do cargo de Tesoureiro, a seguir descrito:
NOMENCLATURA

TESOUREIRO
QUANTIDADE

01
SÍMBOLO

CDS-2
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano de dois mil e treze (25/10/2013). Dr. Márcio Barbosa Vasconcelos Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 507-2013