Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 522, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera o artigo 16, da Lei Municipal nº 350, de 11 de junho de 2010 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República, do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da administração aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 16, da Lei Municipal nº 350, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Por força da presente Lei ficam convalidados os pagamentos dos vencimentos dos servidores que ocupam e/ou ocuparam os cargos de Assessor de Segurança e de Motorista de Representação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. retroagindo seus efeitos aos onze dias do mês de dezembro do ano de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e treze (13/12/2013).

Dr. Márcio Barbosa Vaconcelos

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 522-2013