Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 527, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse da Administração, aprova e eu na condição de Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de São Simão, constantes das tabelas anexas a Lei Municipal nº 351/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de São Simão-GO), ficam reajustados em 10% (dez por cento).
Art. 2º Ficam autorizadas as alterações nas tabelas anexas a Lei Municipal nº 351/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de São Simão-GO), relativas a cada cargo, nível e letra, modificando-as de acordo com o índice previsto no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de Feverreiro do ano de 2014 (24/02/2014).

Dr. Márcio Barbosa Vaconcelos

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 527-2014