Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de São Simão, constantes das tabelas anexas a Lei Municipal nº 351/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de São Simão-GO), ficam reajustados em 10% (dez por cento).
Art. 2º Ficam autorizadas as alterações nas tabelas anexas a Lei Municipal nº 351/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de São Simão-GO), relativas a cada cargo, nível e letra, modificando-as de acordo com o índice previsto no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.