Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 351/2010, de 11 de junho de 2010, será substituído pelo Anexo I, constante desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de São Simão
Município de São Simão
LEI Nº 551, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 351/2010 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de Setembro do ano de 2014 (26/09/2014).
Dr. Márcio Barbosa Vaconcelos
Prefeito Municipal
Lista de anexos: