Art. 1º Ficam alterados, por força desta Lei, os valores da tabela de vencimentos constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 105/05, de 18 de Outubro de 2005, passando esta a vigorar com os valores constantes da Tabela Anexa a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de Março de 2015, revogando-se as disposições em contrário.