Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 562, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

Altera a tabela de vencimentos constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 105/05, de 18 de outubro de 2005, e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Minicípio, aprova e eu na Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados, por força desta Lei, os valores da tabela de vencimentos constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 105/05, de 18 de Outubro de 2005, passando esta a vigorar com os valores constantes da Tabela Anexa a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de Março de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de Março do ano de 2015 (20/03/2015).

Márcio Barbosa Vaconcelos

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 562-2015