Art. 1º No âmbito da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal - Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido ao Art. 22 - Secretaria Municipal de Administração, o item 13 Assessoria de Gabinete do Prefeito e o item 14 Superintendência de Convênios Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 2º No âmbito da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal - Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido ao Art. 46 Secretaria Municipal de Saúde, o item 12 Superintendência de Convênios Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 2º No ANEXO I, da Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido o cargo de Assessor de Gabinete do Prefeito, número de vagas 01, símbolo CDS 2 e a quantidade de cargos de Superintendência passa a ser de 13.
Art. 3º A Assessoria de Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
1. prestar assistência ao Chefe do Executivo;
2. acompanhar o Prefeito em todas as atividades fora do Gabinete e quando em viagens;
3. eventualmente dirigir o carro que estiver sendo utilizado pelo Prefeito, quando em seus deslocamentos na cidade, no município ou em viagens oficiais;
4. outras tarefas atribuídas pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º A Superintendência de Convênios Municipais, Estaduais e Federais tem as seguintes atribuições:
1. Verificar e/ou elaborar as prestações de contas de acordo com os seus respectivos Planos de Trabalho, de acordo com a legislação vigente;
2. Monitorar in loco a execução dos convênios e aplicação dos recursos municipais, estaduais e federais, recebidos pelo Município e demais órgãos municipais e/ou concedidos às entidades e demais órgãos municipais;
3. Expedir relatório dos resultados atingidos;
4. Analisar através do relatório de estimativa de funcionamento da entidade a viabilidade do convênio;
5. Analisar a documentação necessária para que as entidades possam habilitar- se ao recebimento de subvenção social, bem como a elaboração dos respectivos termos de convênio;
6. Analisar o Plano de Trabalho das entidades a serem beneficiadas com subvenção social e/ou convênio, de acordo com a legislação vigente;
7. Verificar o cumprimento das obrigações financeiras do município nos termos da legislação vigente;
8. Analisar as minutas e propostas de convênios, subvenções sociais e programas que a Administração Municipal tenha a intenção de pactuar, na condição de CONCEDENTE, CONVENENTE ou CONVENIADO;
9. Fazer e analisar a prestação de contas decorrentes da formalização de convênios, concessão de subvenções e congêneres, de atribuição da Superintendência de Convênios e Subvenções.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.