Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 613, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera a Lei Municipal nº 131/2006, cria o cargo de Assessor de Gabinete do Prefeito, a Superintendência de Convênios Municipais, Estaduais e Federais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o Art. 30 da Constituição da República, bem assim no Art. 22, § 3º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º No âmbito da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal - Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido ao Art. 22 - Secretaria Municipal de Administração, o item 13 Assessoria de Gabinete do Prefeito e o item 14 Superintendência de Convênios Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 2º No âmbito da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal - Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido ao Art. 46 Secretaria Municipal de Saúde, o item 12 Superintendência de Convênios Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 2º No ANEXO I, da Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido o cargo de Assessor de Gabinete do Prefeito, número de vagas 01, símbolo CDS 2 e a quantidade de cargos de Superintendência passa a ser de 13.
Art. 3º A Assessoria de Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
1. prestar assistência ao Chefe do Executivo;
2. acompanhar o Prefeito em todas as atividades fora do Gabinete e quando em viagens;
3. eventualmente dirigir o carro que estiver sendo utilizado pelo Prefeito, quando em seus deslocamentos na cidade, no município ou em viagens oficiais;
4. outras tarefas atribuídas pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º A Superintendência de Convênios Municipais, Estaduais e Federais tem as seguintes atribuições:
1. Verificar e/ou elaborar as prestações de contas de acordo com os seus respectivos Planos de Trabalho, de acordo com a legislação vigente;
2. Monitorar in loco a execução dos convênios e aplicação dos recursos municipais, estaduais e federais, recebidos pelo Município e demais órgãos municipais e/ou concedidos às entidades e demais órgãos municipais;
3. Expedir relatório dos resultados atingidos;
4. Analisar através do relatório de estimativa de funcionamento da entidade a viabilidade do convênio;
5. Analisar a documentação necessária para que as entidades possam habilitar- se ao recebimento de subvenção social, bem como a elaboração dos respectivos termos de convênio;
6. Analisar o Plano de Trabalho das entidades a serem beneficiadas com subvenção social e/ou convênio, de acordo com a legislação vigente;
7. Verificar o cumprimento das obrigações financeiras do município nos termos da legislação vigente;
8. Analisar as minutas e propostas de convênios, subvenções sociais e programas que a Administração Municipal tenha a intenção de pactuar, na condição de CONCEDENTE, CONVENENTE ou CONVENIADO;
9. Fazer e analisar a prestação de contas decorrentes da formalização de convênios, concessão de subvenções e congêneres, de atribuição da Superintendência de Convênios e Subvenções.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, São Simão, aos 22 de Feverreiro do ano de 2017.

Wilber Floriano Ferreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 613-2017