Art. 1º É concedida a Revisão Geral Anual do exercício de 2017 dos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo de São Simão, Estado de Goiás, no percentual de 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento) referente ao INPC no período de 01 de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.
§ 1º O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
§ 2º Não se aplica a revisão geral anual aos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários em 2017, por ser o segundo mês do primeiro ano de mandato.
Art. 2º É concedido aumento salarial nos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo de São Simão, Estado de Goiás, no percentual de 2,55% (dois virgula cinquenta e cinco por cento).
Art. 3º As tabelas de vencimentos do Anexo V da Lei nº 333/2010; Anexo III da Lei nº 335/2010; Anexo V da Lei nº 457/2012 e Anexo V da Lei nº 105/2005 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo serão atualizadas por meio de Decreto, obedecendo ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Fica, por força desta Lei, alterado o Anexo II - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 131/06, que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", com a alteração dos valores dos vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão (Anexo I desta Lei).
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia 01 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário.