Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 622, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Altera a Lei Municipal nº 131/2006, cria o cargo de Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o Art. 30 da Constituição da República, bem assim no Art. 22, § 3º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º No âmbito da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido ao Art. 22 Secretaria Municipal de Administração, o item 15 - Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º No ANEXO I, da Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido o cargo de Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito, número de vagas 01, símbolo CDS 1.
Art. 3º A Diretoria Jurídica do Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
• Assessorar o Prefeito nos atos executivos e nos contratos em geral;
• Proporcionar assessoramento jurídico às decisões do Prefeito;
• Dar parecer nos atos do prefeito, assim como em processos e documentos que obriguem o Município;
• Acompanhar a legislação federal e estadual e oferecer assessoria legislativa na elaboração de projetos de lei e atos do executivo municipal.
• Elaboração de projetos de leis;
• Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
• Redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos;
• Manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;
• Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal
• Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
• Outras tarefas atribuídas pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, São Simão, Estado de Goiás, aos 31 de Março do ano de 2017.

Wilber Floriano Ferreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 622-2017