Art. 1º No âmbito da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido ao Art. 22 Secretaria Municipal de Administração, o item 15 - Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º No ANEXO I, da Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido o cargo de Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito, número de vagas 01, símbolo CDS 1.
Art. 3º A Diretoria Jurídica do Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
• Assessorar o Prefeito nos atos executivos e nos contratos em geral;
• Proporcionar assessoramento jurídico às decisões do Prefeito;
• Dar parecer nos atos do prefeito, assim como em processos e documentos que obriguem o Município;
• Acompanhar a legislação federal e estadual e oferecer assessoria legislativa na elaboração de projetos de lei e atos do executivo municipal.
• Elaboração de projetos de leis;
• Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
• Redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos;
• Manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;
• Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal
• Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
• Outras tarefas atribuídas pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017, revogadas todas as disposições em contrário.