Art. 1º Fica denominado de "ELEUSA MARCONDES FRANCO FERREIRA", o prédio público Municipal, situado na Rua 02, Qd. 04, Lt. 02, Residencial Cemig, nesta cidade de São Simão-GO, o local de instalação e funcionamento do Projeto executado através da Diretoria da Terceira Idade no Município, que passa a chamar-se Projeto "VIDA ATIVA".
Art. 2º A Diretoria da Terceira Idade é o órgão que integra a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDS no município de São Simão-Go, previsto no Art. 41, item 8, da Lei Municipal nº 131/2006, de 15 de maio de 2006.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.