Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 767, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a denominação do prédio público e Projeto da terceira idade, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no Art. 22. § 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de "ELEUSA MARCONDES FRANCO FERREIRA", o prédio público Municipal, situado na Rua 02, Qd. 04, Lt. 02, Residencial Cemig, nesta cidade de São Simão-GO, o local de instalação e funcionamento do Projeto executado através da Diretoria da Terceira Idade no Município, que passa a chamar-se Projeto "VIDA ATIVA".
Art. 2º A Diretoria da Terceira Idade é o órgão que integra a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDS no município de São Simão-Go, previsto no Art. 41, item 8, da Lei Municipal nº 131/2006, de 15 de maio de 2006.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, de São Simão, Estado de Goiás, aos 14 de Junho do ano de 2021.

Francisco de Assis Peixoto

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 767-2021