Art. 1º Ficam os órgãos municipais, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei nº 793 de 20 de dezembro de 2021 publicada em 05 de janeiro de 2022 e no inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e no inciso II e o III do art. 43 da lei Federal nº.4.320/64, correspondente a mais 25% (vinte e cinco) sobre o valor global do Orçamento Inicial de 2022, para cobertura e reforço das dotações.
Parágrafo Único - A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o Art. nº 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no § 1.º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito.
Art. 3º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2021/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2022, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.