Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 854, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão-GO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos municipais, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2022, aprovado pela Lei nº 793 de 20 de dezembro de 2021 publicada em 05 de janeiro de 2022 e no inciso I do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64 e no inciso II e o III do art. 43 da lei Federal nº.4.320/64, correspondente a mais 25% (vinte e cinco) sobre o valor global do Orçamento Inicial de 2022, para cobertura e reforço das dotações.
Parágrafo Único - A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o Art. nº 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no § 1.º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito.
Art. 3º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2021/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2022, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos 10 de Outubro do ano de 2022.

Fábio Capanema de Souza

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 854-2022