Art. 1º Fica alterado o texto do Sub-Item 4.5, do Item 4 do Art. 46 da Lei Municipal n° 131 de 15 de maio de 2006 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado a redação do Art. 51 da Lei Municipal N° 131 de 15 de maio de 2006 que passará a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º Fica acrescentado os Incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII ao Art. 51 alterando-o e passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.