Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 906, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera os Artigos 46 e 51 da Lei Municipal nº 131 de 15 de maio de 2006, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de São Simão e dá outras providências".

O Prefeito do Município de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto do Sub-Item 4.5, do Item 4 do Art. 46 da Lei Municipal n° 131 de 15 de maio de 2006 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado a redação do Art. 51 da Lei Municipal N° 131 de 15 de maio de 2006 que passará a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º Fica acrescentado os Incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII ao Art. 51 alterando-o e passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Palácio Lago Azul, Gabinete do Prefeito, em São Simão, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. (15/12/2023)

Walisson Jose de Freitas

Prefeito

Lista de anexos:

Lei nº 906-2023