Art. 1º Fica retificado o artigo 1° que passará a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de São Simão
Município de São Simão
LEI Nº 942, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a retificação e alteração da Lei Municipal nº 915/2023 e dá outras providências.
Palácio Lago Azul, Gabinete do Prefeito, em São Simão, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro. (25/10/2024)
Walisson José de Freitas
Prefeito
Lista de anexos: