Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 915, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Aprova os novos valores da Planta de Valores Imobiliários, disposta na Lei Complementar n. 003, de 2 de dezembro de 2009 — Código Tributário Municipal — para fins de cobrança do IPTU no exercício de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aprovada a Planta Genérica de Valores Imobiliários, devidamente revisada, nos termos dos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 003, de 02 de dezembro de 2009, conforme os valores constantes no Anexo I, campo "Valores por m² edificado para efeito de IPTU", sendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica de Valores Imobiliários, devidamente revisada, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 016 de 18 de setembro de 2017 e alterações, conforme os valores constantes no Anexo 1, campo "Valores por m² edificado para efeito de IPTU", sendo parte de lançamento desta Lei Complementar.(Redação dada pela Lei nº 942 de 2024)
Parágrafo único. Para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2024 e seguintes, os valores constantes da Planta de Valores Imobiliários, partes integrantes desta Lei Complementar, serão atualizados monetariamente conforme previsto no art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 003, de 2 de dezembro de 2009, e suas alterações, até que sobrevenha a edição da subsequente Planta Genérica de Valores Imobiliários.
Parágrafo único. Para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial IPTU do exercício de 2025 e seguintes, os valores constantes da Planta de Valores Imobiliários, partes integrantes desta Lei Complementar, serão atualizados monetariamente conforme previsto no art. 17 Lei Complementar n° 016 de 18 de setembro de 2017 e alterações, até que sobrevenha a edição da subsequente Planta de Valores Imobiliários."(Redação dada pela Lei nº 942 de 2024)
Art. 2º. As alterações provocadas por essa lei para fins de cobrança do IPTU, correspondem apenas ao valor venal da Usina Hidrelétrica de São Simão.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, em São Simão, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. (15/12/2023)

Wallisson José de Freitas

Prefeito

Lista de anexos:

LEI 915 - 2023