Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 525, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera a Lei Municipal n° 131, de 15 de maio de 2006, na forma que especifica e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, aprova e eu na condição de Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 21 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21 - São órgãos de Assessoramento Superior da Administração Municipal:
I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Secretaria Municipal de Planejamento;
III - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º Fica alterado o Artigo 22 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração fica assim distribuída:
Art. 3º Fica alterado o Artigo 23 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com a inclusão do inciso XVIII que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23. Compete a Secretaria Municipal de Administração:
(...)
Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências". da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com a inclusão do Artigo 23-A que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica alterado o Artigo 41 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMUDS, que passará a vigorar com a seguinte redação:
1. Gabinete do(a) Secretário(a);
2. Chefia de Gabinete;
3. Superintendência Municipal da Mulher;
3.1. Departamento de Proteção à Mulher, Assistência Social e Jurídica;
3.1.1. Núcleo de Assistência Psicossocial e Jurídica;
3.1.2. Núcleo de Ações Educativas e Políticas Integradas;
Art. 6º Fica alterada a Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMUDS, com a inclusão dos Artigos 44-A e 44-B, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Ficam alterados os Artigos 54, 59, 60 e 61 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 54 - A Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO fica assim distribuída:
1) Gabinete do(a) Secretário(a)
2) Chefia de Gabinete
3) Assessoria de Planejamento da Política Educacional
6) Departamento de Ensino e Práticas Pedagógicas
6.1) Núcleo de Ensino Fundamental
6.2) Núcleo de Ensino de Jovens e Adultos
6.3) Núcleo de Aperfeiçoamento Didático Pedagógico
6.4) Núcleo de Ensino Profissionalizante
7) Departamento Administrativo
7.1) Núcleo de Gestão de Pessoas
7.2) Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado
7.3) Núcleo de Serviços Internos
8) Diretoria de Administração Escolar
8.1) Coordenação Pedagógica
8.2) Secretarias
8.3) Núcleo de Acompanhamento e Supervisão Pedagógica
8.4) Núcleo de Modulação
8.5) Núcleo de Planejamento, Projetos e Eventos
9) Departamento do PNAE
9.1) Núcleo de Controle e Distribuição de Alimentos
9.2) Núcleo de Avaliação Nutricional
10) Diretoria do CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil
10.1) Coordenação Pedagógica
10.2) Secretarias
10.3) Núcleo de Acompanhamento e Supervisão Pedagógica
10.4) Núcleo de Modulação
10.5) Núcleo de Planejamento, Projetos e Eventos
11) Diretoria de Ensino
12) Diretoria do Transporte Escolar
12.1) Núcleo de Transporte
13) Departamento de Contabilidade e Empenho
14) Diretoria de Apoio Administrativo "
Art. 8º Fica alterada a Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com a inclusão do Artigo 56-A que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Ficam alterados os Artigos 62, 63, 64, 65 e 66 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, relativa à criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Fica alterada a Lei Municipal nº 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com a inclusão do Artigo 66-A que passará vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Ficam alterados os Artigos 67 e 68 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 67 - A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA fica assim distribuída:
1) Gabinete do (a) Secretário (a)
2)Chefia de Gabinete
6) Departamento de Limpeza Urbana
6.1) Núcleo de Manutenção de Parques e Jardins
6.1.1) Setor de Manutenção de Parques e Jardins
6.1.2) Setor de Parques e Jardins
6.2) Núcleo de Limpeza Urbana
6.3) Setor de Varrição, Entulho, Coleta e Remoção
6.4) Setor de Roçagem, carpina e poda
6.5) Setor de Manutenção e Pintura de Meio-Fio
6.6) Setor de Controle de Material."
"Art. 68 Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
"I - Executar e/ou fiscalizar as obras públicas municipais;
"II - Promover o licenciamento e a fiscalização de edificações novas;
"III - Promover a analise e a aprovação dos projetos de loteamentos;
"IV - Promover, no que couber adequado ordenado territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
"V - Delimitar a área urbana de expansão;
"VI - Manter atualizada a planta cadastral do município;
"VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento, posturas e edificações;
Art. 12. Fica alterada a Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", relativa à criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, com a inclusão dos Artigos 68-A e 68-B que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. Fica alterada a Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DEMAESS, com a inclusão do Artigo 79-A, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Fica alterado o Anexo I do Quadro de Cargos e Provimento em Comissão, da Lei Municipal n°131/2006 que, "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", que passará a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01 SECRETÁRIOS 11 CDS-SUBSÍDIO
02 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 01 CDS-SUBSÍDIO
02 PROCURADORIA 01 CDS - 1
03 CONTROLADORIA 01 CDS - 1
04 GESTÃO DE CONTRATOS 01 CDS 1
05 SUPERINTENDÊNCIA 11 CDS - 2
06 ASSESSORIA JURÍDICA 02 CDS - 2
07 Assessoria de Planejamento e Comunicação 01 CDS - 2
08 Assessoria de Marketing, Cerimonial e Eventos 01 CDS - 2
09 Assessoria de Planej. e Execução Orçamentária 02 CDS - 2
10 Assessoria de Planejamento e Acompanhamento 01 CDS - 2
08 Assessoria de Planejamento da Política Educacional 01 CDS - 2
09 Assessoria de Acomp. e Planejamento FUNDEB 01 CDS - 2
10 Assessoria em Tecnologia da Informação (TI) 01 CDS 2
11 Assessoria de Acomp. de Atividades Esportivas 01 CDS - 2
11 DIRETOR DO HOSPITAL 01 CDS - 2
12 TESOUREIRO 01 CDS - 2
13 CHEFE DE GABINETE 13 CDS - 3
14 DIRETORIA 15 CDS 3
15  DIRETOR DE ESCOLA 08 CDS - 3
16  DIRETORIA DO CEMEI 03 CDS - 3
17  DIRETORIA DA BIBLIOTECA 01 CDS - 3
18  CHEFE DE DEPARTAMENTO 53 CDS - 4
19  ASSESSORIA PARLAMENTAR 04 CDS - 4
20  ASSESSORIA AO IDOSO 01 CDS - 4
21  DIRETOR DE E. PROFISSIONALIZANTE 01 CDS - 4
22  DIRETOR DE CRECHE 03 CDS - 4
23  COORDENADOR DE CRECHE 03 CDS - 4
24  COORDENADOR DE PÓLO 03 CDS - 4
25  Assessoria Técnica de Projetos 01 CDS - 4
26  Assessoria de Apoio às Equipes do PSF 05 CDS - 5
27  SECRETARIA ESCOLAR 05 CDS - 5
28  SECRETARIA DE CRECHE 03 CDS - 5
29  SECRETARIA DE PÓLO 04 CDS - 5
30  TUTOR DE CURSO 20 CDS - 5
31 ASSESSORIA ESPECIAL 84 CDS - 6
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, São Simão, Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (24/02/2014).

Márcio Barbosa Vasconcelos

Prefeito

Lista de anexos:

Lei nº 525-2014