Art. 1º Fica alterado o Artigo 21 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21 - São órgãos de Assessoramento Superior da Administração Municipal:
I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Secretaria Municipal de Planejamento;
III - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º Fica alterado o Artigo 22 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração fica assim distribuída:
Art. 3º Fica alterado o Artigo 23 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com a inclusão do inciso XVIII que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23. Compete a Secretaria Municipal de Administração:
(...)
(...)
Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências". da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com a inclusão do Artigo 23-A que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica alterado o Artigo 41 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMUDS, que passará a vigorar com a seguinte redação:
1. Gabinete do(a) Secretário(a);
2. Chefia de Gabinete;
3. Superintendência Municipal da Mulher;
3.1. Departamento de Proteção à Mulher, Assistência Social e Jurídica;
3.1.1. Núcleo de Assistência Psicossocial e Jurídica;
3.1.2. Núcleo de Ações Educativas e Políticas Integradas;
Art. 6º Fica alterada a Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMUDS, com a inclusão dos Artigos 44-A e 44-B, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Ficam alterados os Artigos 54, 59, 60 e 61 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 54 - A Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO fica assim distribuída:
1) Gabinete do(a) Secretário(a)
2) Chefia de Gabinete
3) Assessoria de Planejamento da Política Educacional
6) Departamento de Ensino e Práticas Pedagógicas
6.1) Núcleo de Ensino Fundamental
6.2) Núcleo de Ensino de Jovens e Adultos
6.3) Núcleo de Aperfeiçoamento Didático Pedagógico
6.4) Núcleo de Ensino Profissionalizante
7) Departamento Administrativo
7.1) Núcleo de Gestão de Pessoas
7.2) Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado
7.3) Núcleo de Serviços Internos
8) Diretoria de Administração Escolar
8.1) Coordenação Pedagógica
8.2) Secretarias
8.3) Núcleo de Acompanhamento e Supervisão Pedagógica
8.4) Núcleo de Modulação
8.5) Núcleo de Planejamento, Projetos e Eventos
9) Departamento do PNAE
9.1) Núcleo de Controle e Distribuição de Alimentos
9.2) Núcleo de Avaliação Nutricional
10) Diretoria do CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil
10.1) Coordenação Pedagógica
10.2) Secretarias
10.3) Núcleo de Acompanhamento e Supervisão Pedagógica
10.4) Núcleo de Modulação
10.5) Núcleo de Planejamento, Projetos e Eventos
11) Diretoria de Ensino
12) Diretoria do Transporte Escolar
12.1) Núcleo de Transporte
13) Departamento de Contabilidade e Empenho
14) Diretoria de Apoio Administrativo "
Art. 8º Fica alterada a Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com a inclusão do Artigo 56-A que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Ficam alterados os Artigos 62, 63, 64, 65 e 66 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, relativa à criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Fica alterada a Lei Municipal nº 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com a inclusão do Artigo 66-A que passará vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Ficam alterados os Artigos 67 e 68 da Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 67 - A estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA fica assim distribuída:
1) Gabinete do (a) Secretário (a)
2)Chefia de Gabinete
6) Departamento de Limpeza Urbana
6.1) Núcleo de Manutenção de Parques e Jardins
6.1.1) Setor de Manutenção de Parques e Jardins
6.1.2) Setor de Parques e Jardins
6.2) Núcleo de Limpeza Urbana
6.3) Setor de Varrição, Entulho, Coleta e Remoção
6.4) Setor de Roçagem, carpina e poda
6.5) Setor de Manutenção e Pintura de Meio-Fio
6.6) Setor de Controle de Material."
"Art. 68 Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
"I - Executar e/ou fiscalizar as obras públicas municipais;
"II - Promover o licenciamento e a fiscalização de edificações novas;
"III - Promover a analise e a aprovação dos projetos de loteamentos;
"IV - Promover, no que couber adequado ordenado territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
"V - Delimitar a área urbana de expansão;
"VI - Manter atualizada a planta cadastral do município;
"VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento, posturas e edificações;
Art. 12. Fica alterada a Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", relativa à criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, com a inclusão dos Artigos 68-A e 68-B que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. Fica alterada a Lei Municipal n° 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DEMAESS, com a inclusão do Artigo 79-A, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Fica alterado o Anexo I do Quadro de Cargos e Provimento em Comissão, da Lei Municipal n°131/2006 que, "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", que passará a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01 | SECRETÁRIOS | 11 | CDS-SUBSÍDIO |
02 | CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO | 01 | CDS-SUBSÍDIO |
02 | PROCURADORIA | 01 | CDS - 1 |
03 | CONTROLADORIA | 01 | CDS - 1 |
04 | GESTÃO DE CONTRATOS | 01 | CDS 1 |
05 | SUPERINTENDÊNCIA | 11 | CDS - 2 |
06 | ASSESSORIA JURÍDICA | 02 | CDS - 2 |
07 | Assessoria de Planejamento e Comunicação | 01 | CDS - 2 |
08 | Assessoria de Marketing, Cerimonial e Eventos | 01 | CDS - 2 |
09 | Assessoria de Planej. e Execução Orçamentária | 02 | CDS - 2 |
10 | Assessoria de Planejamento e Acompanhamento | 01 | CDS - 2 |
08 | Assessoria de Planejamento da Política Educacional | 01 | CDS - 2 |
09 | Assessoria de Acomp. e Planejamento FUNDEB | 01 | CDS - 2 |
10 | Assessoria em Tecnologia da Informação (TI) | 01 | CDS 2 |
11 | Assessoria de Acomp. de Atividades Esportivas | 01 | CDS - 2 |
11 | DIRETOR DO HOSPITAL | 01 | CDS - 2 |
12 | TESOUREIRO | 01 | CDS - 2 |
13 | CHEFE DE GABINETE | 13 | CDS - 3 |
14 | DIRETORIA | 15 | CDS 3 |
15 | DIRETOR DE ESCOLA | 08 | CDS - 3 |
16 | DIRETORIA DO CEMEI | 03 | CDS - 3 |
17 | DIRETORIA DA BIBLIOTECA | 01 | CDS - 3 |
18 | CHEFE DE DEPARTAMENTO | 53 | CDS - 4 |
19 | ASSESSORIA PARLAMENTAR | 04 | CDS - 4 |
20 | ASSESSORIA AO IDOSO | 01 | CDS - 4 |
21 | DIRETOR DE E. PROFISSIONALIZANTE | 01 | CDS - 4 |
22 | DIRETOR DE CRECHE | 03 | CDS - 4 |
23 | COORDENADOR DE CRECHE | 03 | CDS - 4 |
24 | COORDENADOR DE PÓLO | 03 | CDS - 4 |
25 | Assessoria Técnica de Projetos | 01 | CDS - 4 |
26 | Assessoria de Apoio às Equipes do PSF | 05 | CDS - 5 |
27 | SECRETARIA ESCOLAR | 05 | CDS - 5 |
28 | SECRETARIA DE CRECHE | 03 | CDS - 5 |
29 | SECRETARIA DE PÓLO | 04 | CDS - 5 |
30 | TUTOR DE CURSO | 20 | CDS - 5 |
31 | ASSESSORIA ESPECIAL | 84 | CDS - 6 |
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.