Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

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Município de São Simão

LEI Nº 958, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicação feita nesta data “Dispõe sobre alteração da Lei nº 246/1991, que institui o código de posturas de São Simão, na forma que especifica.

O Prefeito do Município de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 208 da Lei nº 246, de 07 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam alterados os arts. 362, 363, 364, 365, 366 da Lei nº 246, de 07 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal nº 111, de 17 de novembro de 2005, e os artigos 208, 362, 363, 364, 365, 366 da Lei nº 246, de 07 de março de 1991, bem como demais disposições em contrário.

Palácio Lago Azul, Gabinete do Prefeito, São Simão, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinto e cinco.

Walisson José de Freitas

Prefeito

Lista de anexos:

Lei nº 958-2025