Art. 1º Fica alterado o art. 208 da Lei nº 246, de 07 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam alterados os arts. 362, 363, 364, 365, 366 da Lei nº 246, de 07 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal nº 111, de 17 de novembro de 2005, e os artigos 208, 362, 363, 364, 365, 366 da Lei nº 246, de 07 de março de 1991, bem como demais disposições em contrário.