Art. 1º O parágrafo §7º do artigo 242, da Lei Municipal n.º 246, de 07 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 242 – (...)
§1º - (...)
§2º - (...)
§3º - (...)
§4º - (...)
§5º - (...)
§6º - (...)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do Art. 245, da Lei Municipal n.º 246, de 07 de março de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.