Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 200, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Altera os artigos 242 e 245 da Lei n.º 246, de 07 de março de 1991 – Código de Posturas de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, tendo em vista o interesse da Administração, aprova e eu na condição de Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo §7º do artigo 242, da Lei Municipal n.º 246, de 07 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 242 – (...)
§1º - (...)
§2º - (...)
§3º - (...)
§4º - (...)
§5º - (...)
§6º - (...)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do Art. 245, da Lei Municipal n.º 246, de 07 de março de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, aos onze dias do mês de julho de 2007 (11/07/2007).

Francisco de Assis Peixoto

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 200-2007