Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 111, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera os artigos 362, 363, 364, 365 e 366 da Lei n.º 246, de 07 de março de 1991 - Código de Posturas de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, tendo em vista o interesse da Administração, aprova e eu na condição de Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 362, 363, 364, 365 e 366, ambos da Lei Municipal n.º 246, de 07 de março de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 362. Na infração de qualquer dispositivo deste Código relativo à higiene pública, poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores:
Art. 363. Na infração de qualquer dispositivo deste Código, relativo ao Bem Estar público, poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores:
Art. 364. Na infração de qualquer dispositivo deste Código relativo a localização e o funcionamento de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços poderão ser impostas multas correspondentes aos seguintes valores:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de novembro de 2005.

Francisco de Assis Peixoto

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 111-2005