Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de São Simão para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2006 conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº. 94/2005, de 14 de junho de 2005 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2006, estão especificadas no Anexo a esta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de aços orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.