Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada o Anexo V, Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 105/2005 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Simão - GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela de Vencimentos, anexa a presente Lei.
Art. 2º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada a Tabela I do Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional; alteradas as Tabelas I e II do Grupo Ocupacional: Técnico Científico, da Lei Municipal nº 333/2010 (Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público do Município de São Simão - GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela I do Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional; e das Tabelas I e II do Grupo Ocupacional: Técnico Científico, anexos a presente Lei.
Art. 3º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada a Tabela I do Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Apoio Operacional; alterada a Tabela I do Grupo Ocupacional: Técnico; e a Tabela I do Grupo Ocupacional: Técnico Científico, da Lei Municipal nº 334/2010 (Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público da Saúde do Município de São Simão - GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela I do Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional; da Tabelas I do Grupo Ocupacional: Técnico; e da Tabelas I do Grupo Ocupacional: Técnico Científico, anexos a presente Lei.
Art. 4º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada o Anexo III, Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 335/2010 (Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público do DEMAESS do Município de São Simão - GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela de Vencimentos, anexa a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.