Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada o Anexo IV, Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 351/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de São Simão - GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela de Vencimentos, anexa a presente Lei.
Art. 2º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Anexo III, Quadro de Valores Vencimentais da Lei Municipal nº 350/2010 (Estrutura Organizacional do Poder Legislativo de São Simão - GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela de Vencimentos, anexos a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012, revogando as disposições em contrário.