Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 496, DE 1º DE JULHO DE 2013.

Altera as tabelas das Leis Municipais, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica por força e nos termos da presente Lei, alterado o Anexo IV, Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 351/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de São Simão-GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela de Vencimentos, anexa à presente Lei.
Art. 2º - Fica por força e nos termos da presente Lei, alterada o Anexo III, Quadro de Valores Vencimentais da Lei Municipal nº 350/2010 (Estrutura Organizacional do Poder Legislativo de São Simão-GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela de Vencimentos, anexa à presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em São Simão, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e treze (1º/07/2013). Márcio Barbosa Vasconcelos Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 496-2013