Art. 1º - Fica por força e nos termos da presente Lei, alterado o Anexo IV, Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 351/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de São Simão-GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela de Vencimentos, anexa à presente Lei.
Art. 2º - Fica por força e nos termos da presente Lei, alterada o Anexo III, Quadro de Valores Vencimentais da Lei Municipal nº 350/2010 (Estrutura Organizacional do Poder Legislativo de São Simão-GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela de Vencimentos, anexa à presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.