Art. 1º Fica alterado o Artigo 22 da Lei Municipal nº 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências, da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração fica assim distribuída:
1 . Gabinete do Secretário (a)
2 . Chefia de Gabinete;
3 . Assessoria Especial
4 . Assessoria Parlamentar;
5 . Superintendência de Administração de Itaguaçu
5 . 1) Departamento de Obras e Manutenção
5 . 2) Departamento de Limpeza Pública
6 . Departamento de Expediente e Legislação;
6 . 1 Núcleo de Legislação;
6 . 2 Núcleo de Expediente;
7 . Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
7 . 1 Núcleo de Almoxarifado;
7 . 2 Núcleo de Patrimônio;
8 . Departamento de Recursos Humanos;
8 . 1 Núcleo de Administração de Pessoal;
8 . 2 Núcleo de Qualidade e Desenvolvimento Institucional;
9 . Departamento de Protocolo e Arquivo;
9 . 1 Setor de Protocolo;
9 . 2 Setor de Arquivo;
10 . Diretoria de Comunicação, Marketing, Cerimonial e Eventos;
10 . 1 Núcleo de Comunicação, Marketing, Cerimonial e Eventos;
10 . 2 Núcleo de Ouvidoria Municipal;
10 . 3 Assessoria de Planejamento e Comunicação;
10 . 4 Assessoria de Marketing, Cerimonial e Eventos.
Art. 2º Fica do mesmo modo alterado o Artigo 26 da Lei Municipal nº 131/2006 que "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, que passará a vigorar com a seguinte redação:
1 . Gabinete do(a) Secretário(a)
2 . Chefia de Gabinete
3 . Superintendência de Planejamento e Execução Orçamentária;
3 . 1 Núcleo de Planejamento;
3 . 2 Núcleo de Projetos;
3 . 3 Núcleo de Execução Orçamentária;
3 . 4 Assessoria de Planejamento e Execução Orçamentária;
4 . Superintendência de Compras
4 . 1 Núcleo de Cotação
4 . 2 Núcleo de Compras
5 . Superintendência de Segurança Pública Municipal
5 . 1 Departamento da Guarda Civil Municipal;
5 . 1 . 1 Núcleo de Planejamento e Administração de Segurança;
5 . 1 . 1 . 1 Setor de Policiamento Comunitário e Escolar;
5 . 1 . 1 . 2 Setor de Policiamento de Prédios Públicos e Apoio à Fiscalização Municipal;
5 . 2 Departamento Municipal de Trânsito;
5 . 2 . 1 Núcleo de Planejamento a Administração de Trânsito e de Estatísticas;
5 . 2 . 2 . 1 Setor de Policiamento de Trânsito;
5 . 2 . 2 . 2 Setor de Manutenção de Sinalização e Controle Viário;
5 . 3 Coordenação do Conselho Municipal de Segurança Pública;
5 . 4 Junta do Serviço Militar.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I do Quadro de Cargos e Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 131/2006 que, "Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências", com a inclusão dos cargos descritos a seguir:(Redação dada pela Lei nº 558 de 2015)
NOMENCLATURA | QUANTIDADE | SÍMBOLO |
Assessor de Planejamento e Comunicação | 01 | CDS - 2 |
Assessor de Marketing, Cerimonial e Eventos | 01 | CDS - 3 |
Assessor de Planejamento e Execução Orçamentária | 02 | CDS - 2 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.