Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 558, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

Altera a Lei Municipal nº 516, de 13 de dezembro de 2013, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, aprova e eu na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 516/2013 que "Altera a Lei Municipal nº 131, de 15 de maio de 2006, na forma que especifica e dá outras providências." que passará a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA   QUANTIDADE SÍMBOLO  
Assessor de Planejamento e Comunicação 03 CDS - 2
Assessor de Marketing, Cerimonial e Eventos 01 CDS - 3
Assessor de Planejamento e Execução Orçamentária 02 CDS - 2
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de Feverreiro do ano de 2015 (27/02/2015).

Márcio Barbosa Vaconcelos

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 558-2015