Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 516/2013 que "Altera a Lei Municipal nº 131, de 15 de maio de 2006, na forma que especifica e dá outras providências." que passará a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA | QUANTIDADE | SÍMBOLO |
Assessor de Planejamento e Comunicação | 03 | CDS - 2 |
Assessor de Marketing, Cerimonial e Eventos | 01 | CDS - 3 |
Assessor de Planejamento e Execução Orçamentária | 02 | CDS - 2 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.