Art. 1º Fica por força desta Lei, alterado o caput do art. 5º da Lei 920 de 20 de dezembro de 2023, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de São Simão
Município de São Simão
LEI Nº 932, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Altera o caput do art. 5º da Lei 920, de 20 de dezembro de 2023, na forma que especifica e dá outras providências.
Palácio Lago Azul, Gabinete do Prefeito, em São Simão, Estado de Goiás, aos dezessete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro. (17/07/2024)
Walisson José de Freitas
Prefeito
Lista de anexos: