Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 960, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 131/2006 na forma que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Retifica-se e reintegra-se ao Anexo I da Lei nº 131/2006 a função de Secretária de Creche - 03 vagas - CDS-5, que foi indevidamente suprimida no Projeto de Lei nº 02, de 7 de janeiro de 2025, aprovado e sancionado como Lei nº 949, de 15 de janeiro de 2025;
Art. 2º Retifica-se o quadro de funções de Apoio às Equipes do PSF, constante do Anexo I da Lei nº 131/2006, onde se lê CDS-4, passando a vigorar com a seguinte redação: CDS-5, conforme disposição original.
Art. 3º Cria-se o cargo de Chefe de Engenharia, e, consequentemente, altera-se o art. 67 da Lei nº 131/2006, que passa a vigorar com a inclusão do subitem 4.2.4- “Chefe de Engenharia”.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Engenharia - 01 vaga - CDS-1 passa a integrar ao Anexo I da Lei nº 131/2006.
Art. 4º Cria-se o cargo de Assessor de Controle de Frotas, e, consequentemente, altera-se o item 4.1 do art. 67 da Lei nº 131/2006, criando o sub-item 4.1.1 - Assessor de Controle de Frotas;
Parágrafo único. O cargo de Assessor de Controle de Frotas - 01 vaga - CDS-2 passa a integrar ao Anexo I da Lei nº 131/2006.
Art. 5º Retifica-se o Art. 79-D, acrescentando o item 7 com a seguinte redação: 7 - Relações Institucionais.
Parágrafo único. A inclusão do item 7 visa regularizar a função de Relações Institucionais, que já consta no Anexo I da Lei nº 131/2006, mas omitida no texto da Lei nº 949, de 15 de janeiro de 2025, que criou a Secretaria Municipal de Governo.
Art. 6º Fica criado o Núcleo de Comunicação e Marketing na estrutura administrativa das seguintes secretarias municipais:
I - Secretaria Municipal de Planejamento;
II - Secretaria Municipal de Finanças;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VI - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. Com a criação do Núcleo de Comunicação e Marketing nas secretarias relacionadas no caput, fica alterado o quantitativo do cargo de Assessor de Marketing, constante do Anexo I do Quadro de Cargos e Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 131, de 15 de maio de 2006, que passa a ser de 14 (catorze) cargos.
Art. 7º Com as alterações promovidas por esta lei, o Anexo I da Lei nº 131/2006 passa a vigorar conforme quadro anexo.
Art. 8º Altera o quantitativo de vagas do cargo de Assessor Especial, constante do Anexo I da Lei nº 131, de 2005, que passa a ser de 94 (noventa e quatro) vagas;
Art. 9º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo de Chefe de Departamento, constante do Anexo I da Lei nº 131, de 2005, que passa a ser de 57 (cinquenta e sete) vagas.
Art. 10. Cria-se o cargo de Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas, e, consequentemente, altera-se o art. 67-A da Lei nº 131/2006, que passa a vigorar com a inclusão do subitem 6.2.5 “Setor de Fiscalização de Obras e Posturas”.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Fiscalização de Obras e Postura - 04 vagas - CDS-4 passa a integrar ao Anexo I da Lei nº 131/2006.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Lago Azul, Gabinete do Prefeito, São Simão, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

Walisson José de Freitas

Prefeito

Lista de anexos:

Lei nº 960-2025