Art. 1º Retifica-se e reintegra-se ao Anexo I da Lei nº 131/2006 a função de Secretária de Creche - 03 vagas - CDS-5, que foi indevidamente suprimida no Projeto de Lei nº 02, de 7 de janeiro de 2025, aprovado e sancionado como Lei nº 949, de 15 de janeiro de 2025;
Art. 2º Retifica-se o quadro de funções de Apoio às Equipes do PSF, constante do Anexo I da Lei nº 131/2006, onde se lê CDS-4, passando a vigorar com a seguinte redação: CDS-5, conforme disposição original.
Art. 3º Cria-se o cargo de Chefe de Engenharia, e, consequentemente, altera-se o art. 67 da Lei nº 131/2006, que passa a vigorar com a inclusão do subitem 4.2.4- “Chefe de Engenharia”.
"
4.2.4. Chefe de Engenharia.
"(NR)
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Engenharia - 01 vaga - CDS-1 passa a integrar ao Anexo I da Lei nº 131/2006.
Art. 4º Cria-se o cargo de Assessor de Controle de Frotas, e, consequentemente, altera-se o item 4.1 do art. 67 da Lei nº 131/2006, criando o sub-item 4.1.1 - Assessor de Controle de Frotas;
Parágrafo único. O cargo de Assessor de Controle de Frotas - 01 vaga - CDS-2 passa a integrar ao Anexo I da Lei nº 131/2006.
Art. 5º Retifica-se o Art. 79-D, acrescentando o item 7 com a seguinte redação: 7 - Relações Institucionais.
"
7. Relações Institucionais.
"(NR)
Parágrafo único. A inclusão do item 7 visa regularizar a função de Relações Institucionais, que já consta no Anexo I da Lei nº 131/2006, mas omitida no texto da Lei nº 949, de 15 de janeiro de 2025, que criou a Secretaria Municipal de Governo.
Art. 6º Fica criado o Núcleo de Comunicação e Marketing na estrutura administrativa das seguintes secretarias municipais:
I - Secretaria Municipal de Planejamento;
II - Secretaria Municipal de Finanças;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VI - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. Com a criação do Núcleo de Comunicação e Marketing nas secretarias relacionadas no caput, fica alterado o quantitativo do cargo de Assessor de Marketing, constante do Anexo I do Quadro de Cargos e Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 131, de 15 de maio de 2006, que passa a ser de 14 (catorze) cargos.
Art. 7º Com as alterações promovidas por esta lei, o Anexo I da Lei nº 131/2006 passa a vigorar conforme quadro anexo.
Art. 8º Altera o quantitativo de vagas do cargo de Assessor Especial, constante do Anexo I da Lei nº 131, de 2005, que passa a ser de 94 (noventa e quatro) vagas;
Art. 9º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo de Chefe de Departamento, constante do Anexo I da Lei nº 131, de 2005, que passa a ser de 57 (cinquenta e sete) vagas.
Art. 10. Cria-se o cargo de Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas, e, consequentemente, altera-se o art. 67-A da Lei nº 131/2006, que passa a vigorar com a inclusão do subitem 6.2.5 “Setor de Fiscalização de Obras e Posturas”.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Fiscalização de Obras e Postura - 04 vagas - CDS-4 passa a integrar ao Anexo I da Lei nº 131/2006.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.