Câmara de São Simão

Câmara de São Simão

Município de São Simão

LEI Nº 462, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

Altera as tabelas das Leis Municipais, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Simão, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada o Anexo V, Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 105/2005 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de São Simão - GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela de Vencimentos, anexa a presente Lei.
Art. 2º Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada a Tabela I do Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional; alteradas as Tabelas I e II do Grupo Ocupacional: Técnico Científico, da Lei Municipal nº 333/2010 (Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público do Município de São Simão - GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela I do Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional; e das Tabelas I e II do Grupo Ocupacional: Técnico Científico, anexos a presente Lei.
Art. 3º Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada a Tabela I do Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Apoio Operacional; alterada a Tabela I do Grupo Ocupacional: Técnico; e a Tabela I do Grupo Ocupacional: Técnico Científico, da Lei Municipal nº 457/2012 (Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público da Saúde do Município de São Simão - GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela I do Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional; da Tabelas I do Grupo Ocupacional: Técnico; e da Tabelas I do Grupo Ocupacional: Técnico Científico, anexos a presente Lei.
Art. 4º Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada o Anexo III, Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 335/2010 (Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público do DEMAESS do Município de São Simão - GO), que passa a vigorar com os valores constantes da Tabela de Vencimentos, anexa a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e doze (04/04/2012). Francisco de Assis Peixoto Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 462-2012